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90% das empresas pagam impostos indevidos

O código tributário nacional Art. 165 a 168 prevê que o contribuinte poderá restituir total ou parcialmente os tributos pagos indevidamente em qualquer modalidade de pagamento.
Os tributos podem ser recuperados com abrangência de até cinco anos face a legislação tributária independente  dos fatos ou circunstâncias geradoras do ocorrido.

Nos casos de tributos federais (IRPJ, IRRF, PIS, PASEP, COFINS, CSLL, IPI, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, são recuperados através da PERD/DCOMP com o uso do recurso de disponibilização da Receita Federal ou seja tudo administrativamente sem recursos em juízo.

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