MAXIMIZE SEUS BENEFÍCIOS FISCAIS COM A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Compensação de Créditos Tributários
Maximize seus Benefícios fiscais com a compensação de créditos tributários
A compensação de créditos tributários é um mecanismo legal que permite a um contribuinte utilizar créditos fiscais que possui junto ao fisco para quitar ou reduzir tributos devidos. Trata-se de uma prática amplamente regulamentada no Brasil, aplicável tanto na esfera federal quanto estadual e municipal, e que visa simplificar a relação entre o fisco e o contribuinte, reduzindo a carga tributária e otimizando o fluxo de caixa das empresas.
Descrição da Compensação de Créditos Tributários
A compensação dos créditos tributários ocorre quando o contribuinte utiliza créditos reconhecidos, decorrentes de pagamentos indevidos de diversos tributos diferentes como PIS/COFINS, ICMS, ISS, Contribuições Sociais e Contribuições Compulsórias dos últimos 5 (cinco anos), recolhimentos a maior ou benefícios fiscais, para abater valores de tributos devidos ao mesmo ente federativo, municipal ou estadual.
1 . Base Legal
- Na esfera federal: A compensação é regulamentada pela Lei no 9.430/1996 e pelo Código Tributário Nacional (Art. 170). A Receita Federal detalha os procedimentos por meio da Instrução Normativa RFB no 2.055/2021.
- Na esfera estadual e municipal: A compensação é regida por legislações específicas de cada ente, como leis estaduais e municipais, e precisa observar as regras locais.
2 . Tipos de Créditos
- Tributários Compensáveis Créditos fiscais decorrentes de pagamento indevido ou a maior: Valores recolhidos a maior que podem ser utilizados para compensar tributos futuros.
- Créditos acumulados de ICMS, PIS e COFINS: Frequentemente gerados por empresas exportadoras ou em regimes que acumulam créditos em razão da não incidência ou desoneração de tributos.
- Créditos judiciais: Decorrentes de decisões transitadas em julgado que reconhecem o direito do contribuinte a recuperar valores pagos indevidamente.
3. Processo de Compensação
- Identificação do crédito: Verificar os valores disponíveis e a origem do crédito tributário.
- Apuração da validade do crédito: Certificar-se de que o crédito é líquido, certo e exigível.
- Declaração da compensação: Realizada por meio do sistema eletrônico do ente federativo, como o PER/DCOMP na esfera federal.
- Homologação: O órgão fiscalizador analisa e homologa ou não o pedido de compensação.
4. Vantagens
- Redução de desembolsos financeiros.
- Otimização do fluxo de caixa.
- Regularização de débitos tributários pendentes sem necessidade de recursos adicionais.